Retorno do Julgamento no Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai reanalisar um recurso que discute a legalidade da revista íntima em visitantes de detentos. A análise será retomada no plenário virtual da Corte, onde atualmente existem cinco votos favoráveis à proibição dessa prática considerada vexatória.
Contexto do Julgamento
Em maio deste ano, um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin interrompeu o processo. A controvérsia gira em torno da necessidade de legitimidade das revistas íntimas, dividindo opiniões no tribunal. Até o momento, além dos cinco votos que querem a proibição, há quatro que defendem que o procedimento seja excepcional, exigindo justificativa específica e consentimento dos visitantes.
Caso em Questão
A situação analisada refere-se a uma mulher que foi absolvida da acusação de tráfico de drogas após ter sido flagrada com 96,09 gramas de maconha escondidas em partes íntimas, que seriam entregues ao seu irmão preso. O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao tribunal, argumentando que a prática estabelecia uma “imunidade criminal” a pessoas que tentam trazer drogas para dentro do sistema prisional.
A Prática da Revista Íntima
A revista íntima, que pode exigir que visitantes fiquem parciais ou totalmente nus, é criticada por violar a dignidade humana. Existem propostas para substituir essa prática por inspeções corporais com o uso de equipamentos como scanners, prevendo um período de 24 meses para a implementação dessas novidades, durante o qual os estados devem adquirir os equipamentos necessários.
Histórico do Julgamento
O julgamento desse tema começou em 2020, mas foi interrompido por pedidos de vista. Em maio de 2023, o recurso retornou à pauta com cinco votos já contabilizados a favor da proibição da revista íntima vexatória.
Posicionamento do Relator
O relator do caso, o ministro Edson Fachin, apresentou um entendimento claro contra as revistas íntimas vexatórias, afirmando que:
- É inadmissível a prática de revista íntima que envolva o desnudamento dos visitantes.
- A prova obtida através dessa prática é considerada ilícita.
- O desnudamento e a inspeção de cavidades corporais não podem ser justificadas pela ausência de equipamentos de detecção.
Divergências no Julgamento
O ministro Alexandre de Moraes apresentou uma divergência, defendendo que a revista íntima deve ser uma exceção, com justificativas para cada caso e consentimento dos visitantes. Ele enfatizou que:
- A revista íntima deve ser realizada apenas com protocolos claros e por autoridades do mesmo gênero.
- Qualquer abuso na prática resultará na responsabilização do agente envolvido.
Prazo para Implementação de Novas Medidas
O ministro Gilmar Mendes, em sua análise, acompanhou o relator, mas sugeriu um prazo de 24 meses para a implantação das novas regras, permitindo que os estados adquiram os equipamentos necessários para a realização de inspeções corporais seguras e respeitosas.
A proposta de Mendes e a aprovação do relator refletem uma preocupação com a dignidade da pessoa humana, e estabelece um prazo para a adaptação das práticas no sistema prisional.