Decisão do STF Sobre Revista Íntima Vexatória
A Corte Superior de Justiça formada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria na sessão de sexta-feira (18), invalidar a prática da revista íntima vexatória em visitantes de presos. Essa decisão terá repercussão geral, significando que a interpretação e aplicação do entendimento se estendem a processos em outras instâncias judiciais.
Análise do Caso
No início, o caso estava em análise no plenário virtual, mas o ministro Alexandre de Moraes solicitou que fosse levado a um julgamento presencial para melhor discussão entre os ministros. O objetivo era permitir um debate mais amplo e a possibilidade de alteração de posicionamentos anteriores.
Atualmente, o entendimento predominante proíbe a exposição e inspeção das partes íntimas dos visitantes em unidades prisionais. Além disso, as provas obtidas através dessa prática serão consideradas inadmissíveis em processos penais.
Prazos e Equipamentos
Os ministros concordaram em estabelecer um prazo de 24 meses para que os governos adquiram e instalem equipamentos, como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais, para a realização de revistas pessoais. Este cronograma visa substituir a prática vexatória por métodos que respeitem a dignidade dos visitantes.
Histórico do Julgamento
O julgamento sobre o tema começou em 2020, mas foi interrompido por pedidos de vista de outros ministros. Em maio de 2023, o processo voltou a ser discutido e já contava com votos favoráveis à proibição da revista íntima vexatória.
Voto do Relator
O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu que:
“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória.”
Fachin ressaltou que, mesmo que a prática ainda ocorra, é inaceitável que o desnudamento de visitantes seja justificado pela falta de equipamentos adequados.
Divergências Durante o Julgamento
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que argumentou que a revista íntima poderia ser uma exceção, mas apenas quando for devidamente justificada e com a concordância do visitante. Moraes também mencionou que abusos cometidos durante a revista poderiam levar à responsabilização dos agentes envolvidos.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a proposta do relator e sugeriu um prazo de 24 meses para a implementação da decisão, a fim de garantir que os estados adquiram os equipamentos de inspeção corporal.
O Caso Específico em Análise
A discussão se originou a partir de um caso em que uma mulher foi absolvida da acusação de tráfico de drogas após ter sido flagrada durante revista íntima, portando maconha em suas partes íntimas. O Ministério Público do Rio Grande do Sul expressou preocupação com a possibilidade de que a situação crie uma “imunidade criminal” para aqueles que tentam entrar com drogas nos presídios.