Decisão do STF Sobre o Imposto de Renda em Aposentadorias no Exterior
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, derrubar a alíquota de **25%** do Imposto de Renda (IR) que era retida exclusivamente na fonte sobre pensões e aposentadorias recebidas por brasileiros que residem fora do país.
Impacto da Decisão
Essa decisão possui repercussão geral, o que significa que seu resultado influenciará outros processos semelhantes em todo o Brasil. A Receita Federal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, estima que essa mudança poderá resultar em um impacto financeiro de aproximadamente **R$ 6 bilhões** em caso de derrubada da alíquota.
Argumentos do Relator
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a alíquota de **25%**, aplicada de maneira uniforme, é inconstitucional. Para ele, isso fere o princípio da progressividade e caracteriza uma forma de confisco, o que é proibido pela Constituição Federal.
Toffoli destacou em seu voto que: “A carga tributária efetiva para os residentes no exterior é muito mais severa, sem justificativas razoáveis, em comparação aos residentes no Brasil que recebem rendimentos de aposentadorias ou pensões de fontes nacionais.”
Participação dos Ministros
Até o momento, o ministro Toffoli foi acompanhado em seu voto por outros ministros, incluindo:
- Alexandre de Moraes
- Cármen Lúcia
- Cristiano Zanin
- Edson Fachin
- Luiz Fux
O ministro Flávio Dino concordou com a decisão, mas com algumas ressalvas. O julgamento está em andamento e terá um prazo final previsto para **23h59 da sexta-feira (18)**.
O Caso Específico
A ação em questão se originou de um recurso da União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), localizado no Rio Grande do Sul. Esse tribunal havia considerado inconstitucional a alíquota de **25%** sobre aposentadorias pagas a brasileiros que moram fora do país.
O TRF-4 determinou a aplicação da tabela de alíquotas progressivas, conforme a **Lei 11.482/2007**.
Defesa da União
A União defendeu que a interpretação do TRF-4 viola o princípio da isonomia tributária. Segundo o governo, é justificado um tratamento diferenciado para residentes no exterior porque eles não são obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil.
Além disso, a União argumentou que a adoção de uma alíquota diferenciada é necessária, uma vez que a Fazenda Nacional não possui os mesmos mecanismos para garantir a cobrança dos tributos devidos por residentes fora do país.