Condenação por Danos Morais
Um estabelecimento de drogarias foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma adolescente que foi abordada dentro de uma de suas lojas. A jovem, que estava desacompanhada de um responsável, foi acusada de furto por funcionários da empresa.
Decisão Judicial
A sentença foi proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que confirmou a decisão da Comarca de Ubá.
Detalhes do Caso
O incidente ocorreu em julho de 2022, na cidade de Ubá, interior de Minas Gerais. Na ocasião, a adolescente, que tinha apenas 13 anos, estava com uma amiga e decidiu entrar na loja para fazer algumas compras. Após realizarem as compras, as duas se sentaram do lado de fora do estabelecimento. Momentos depois, uma funcionária se aproximou da jovem, solicitando que a acompanhasse até uma sala, sob a suspeita de que ela havia furtado uma barra de chocolate.
Ação da Adolescente
A bolsa da adolescente foi revistada, mas nada foi encontrado. Em seguida, ela ligou para a mãe e contou o que havia acontecido. A família decidiu, então, ajuizar uma ação judicial buscando reparação por danos morais.
Defesa da Rede de Drogarias
A rede de drogarias tentou se defender alegando que, após revisar as filmagens das câmeras de segurança, notaram um comportamento suspeito da menina. Eles afirmaram que a abordagem foi feita de maneira respeitosa, sem expor a jovem a constrangimento, e que tinham o direito de investigar situações que aparentassem risco.
Posição da Justiça
No entanto, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá não aceitou os argumentos da empresa e rejeitou a defesa. Ela fixou a indenização em R$ 10 mil.
Recurso da Empresa
A drogaria recorreu da decisão, mas o relator do caso, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, decidiu manter a sentença. De acordo com ele, a abordagem da adolescente e a revista sem a presença da mãe configuravam um ato ilícito, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente.