Indenização por Erro em Tatuagem
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que uma tatuadora deve indenizar uma adolescente devido a um erro na grafia de uma tatuagem. O incidente ocorreu na cidade de Itajubá, localizada a aproximadamente 450 quilômetros de Belo Horizonte.
Valores Determinados pela Justiça
A Justiça estipulou que o valor total a ser pago pela tatuadora é de R$ 3.150, dividido em duas partes: R$ 3.000 por danos morais e R$ 150 por danos materiais.
O Caso da Adolescente
A jovem procurou a tatuadora para fazer uma homenagem à sua irmã falecida. Ela apresentou um modelo com a grafia correta para a tatuagem. No entanto, ao final do procedimento, a adolescente notou que a palavra “lembrança” havia sido escrita sem a letra N.
Ação Após a Descoberta do Erro
Após perceber o erro, a adolescente, acompanhada de sua mãe, retornou ao estúdio de tatuagem. A tatuadora se ofereceu para fazer uma correção, mas, segundo o processo judicial, isso não aconteceu.
Proposta de Devolução
A profissional aceitou devolver 50% do valor pago pela tatuagem. No entanto, a jovem relatou que enfrentou constrangimentos sociais devido ao erro e, por essa razão, decidiu entrar com uma ação para receber uma indenização que incluía danos materiais, estéticos e morais.
Defesa da Tatuadora
Em sua defesa, a tatuadora argumentou que o desenho da tatuagem foi apresentado tanto à adolescente quanto à sua mãe, e que a única alteração realizada foi no estilo da fonte. Além disso, afirmou que algumas semanas após a realização do trabalho, recebeu a visita de ambas, que reclamaram da grafia da palavra “lembrança”.
A profissional também mencionou que ofereceu sessões gratuitas para corrigir o erro com uma “camada de branco” na área afetada, mas que a adolescente e a mãe não compareceram às sessões propostas.