Introdução à Lei de 2022
A lei sancionada em 2022 permite que qualquer cidadão maior de 18 anos mude seu nome sem a necessidade de um processo judicial e sem a obrigatoriedade de apresentar um motivo. Essa norma também facilitou as alterações de sobrenomes. Os Cartórios de Registro Civil do Paraná, por exemplo, registraram 1.790 mudanças de nome nos dois primeiros anos após a implementação da lei, conforme a Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen-PR).
Impacto nos Registros no Paraná
O Paraná está entre os quatro estados brasileiros com mais registros de mudança de nome, ficando atrás de São Paulo, Minas Gerais e Bahia. Desde que a lei entrou em vigor em julho de 2022, o processo de retificação do nome se tornou mais simples e amplo. Agora, é possível realizar alterações em cartórios sem prazo ou motivação específicas, exceto em casos de suspeita de fraudes.
Depoimentos sobre a Mudança de Nome
A diretora de Assuntos Jurídicos da Arpen/PR, Bettina Amorim, observa que muitas pessoas que buscam esse serviço são transgêneros ou aquelas que não se identificam com seus nomes. Ela comenta que “o nome é um dos elementos mais essenciais para a identificação de uma pessoa na sociedade”.
Um exemplo é o caso de Nicholas Baptista Ignacio, que mudou seu nome em 2023. Ele decidiu pela alteração após um ano de reflexão, afirmando que seu nome original o incomodava. Ele destaca que o processo levou cerca de três meses e se sentiu aliviado ao usar um nome que o representa melhor.
A Importância da Desburocratização
Bettina Amorim enfatiza que a desburocratização está destinada a permitir que as pessoas se sintam reconhecidas e dignificadas. Os cartórios desempenham um papel vital nesse aspecto ao servir a população de forma mais acessível e econômica em comparação ao sistema judicial.
Aumento de Possibilidades com a Nova Lei
Com a nova lei, a possibilidade de mudar nomes, que antes era restrita a pessoas transexuais e travestis, foi estendida a todos os cidadãos acima de 18 anos. Giulia Pacheco, uma mulher trans, compartilha que a possibilidade de retificação a deixou livre de um “nome que não a representa”. O processo de mudança para ela durou aproximadamente 25 dias.
Por outro lado, Catuxa Boujhers, que fez a alteração de nome antes da nova lei, enfrentou um processo judicial longo e complicado, que levou sete anos. Ela ressalta que a nova lei representa uma conquista de dignidade, mesmo que a retificação não elimina totalmente o preconceito.
Mudanças de Sobrenomes
A nova legislação também permitiu mudanças de sobrenomes. É possível acrescentar sobrenomes familiares, desde que haja comprovação do vínculo, assim como incluir ou excluir sobrenomes devido a casamento ou divórcio. Nicholas, além de mudar seu primeiro nome, incluído o sobrenome da família da mãe como forma de homenagem.
Alterações em Nomes de Recém-nascidos
Outra inovação da lei de 2022 é a possibilidade de alterar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais ou se houver erros. Para realizar essa alteração, os pais devem apresentar a certidão de nascimento e seus documentos pessoais, podendo um juiz ser consultado caso não haja concordância.
Como Proceder para Mudanças de Nome ou Sobrenome
Para solicitar a mudança de nome ou sobrenome em um Cartório de Registro Civil, o interessado deve ter mais de 18 anos e levar documentos como RG e CPF. O processo pode ser realizado em qualquer cartório, não apenas aquele onde a pessoa foi registrada.
Após a alteração, o cartório comunica a modificação aos órgãos pertinentes, como o TSE e as entidades que emitem documentos de identidade. Caso a pessoa opte por voltar atrás na decisão, será necessário ingressar com um processo judicial.