Voto de Absolvição no STF
O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última sexta-feira (11) pela absolvição de um indivíduo em situação de rua, que havia sido acusado de envolvimento nos ataques às sedes dos Três Poderes em 2023.
Caso de Vitor Manoel de Jesus
Vitor Manoel de Jesus foi detido no dia 8 de janeiro e acabou sendo denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação penal relacionada a esse caso estava em andamento desde maio do ano anterior.
De acordo com Moraes, “na presente ação penal, inexiste qualquer elemento probatório que possa sem dúvida razoável comprovar seu elemento subjetivo do tipo dolo para a prática dos crimes imputados pela Procuradoria”. O voto do ministro destaca que não foi provado que Vitor Manoel se uniu à “multidão criminosa” para realizar os ataques.
O ministro também apontou a falta de provas que demonstrassem que o réu integrava uma associação criminosa ou que tenha contribuído para a execução ou incitação dos crimes, especialmente em razão de sua condição de extrema vulnerabilidade. Além disso, ficou evidenciado que o réu não tinha clareza sobre o que significa “golpe de Estado” ou “deposição do governo”, como declarou em seu interrogatório.
Outros Casos de Absolvição
Além de Vitor Manoel, outros dois moradores de rua foram absolvidos pelo STF.
Geraldo Filipe da Silva
Em março deste ano, Geraldo Filipe da Silva também foi absolvido. Ele havia sido acusado pela PGR dos mesmos crimes que outros réus, incluindo golpe de Estado e associação criminosa armada. Geraldo foi preso em flagrante no dia 8 de janeiro, mas sua liberdade provisória foi concedida por Moraes em novembro de 2023.
Geraldo afirmou em seu depoimento que estava no Distrito Federal há três meses em situação de rua e que se aproximou das manifestações “por curiosidade”. Ele acrescentou que não votou nas eleições de 2022 porque não regularizou seu título de eleitor, que havia sido feito no Ceará, e que nunca havia se envolvido em política.
Wagner de Oliveira
Outro acusado, Wagner de Oliveira, foi absolvido em agosto. Durante sua instrução, Wagner disse que frequentava o acampamento em frente ao Quartel-General do Exército apenas para comer e se proteger do tempo.
O relator do caso mencionou que o Ministério Público não conseguiu apresentar evidências concretas que comprovassem a intenção de Wagner de invadir ou depredar as sedes dos Três Poderes em Brasília.