Decisão do TRF-1 sobre a Divulgação das Notas do CNU
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, na terça-feira (8), reverter uma liminar que havia suspendido a divulgação das notas do bloco 4 (Trabalho e Saúde do Servidor) do Concurso Nacional Unificado (CNU), conhecido popularmente como o “Enem dos concursos”.
Contexto da Liminar
A liminar foi emitida pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, após um incidente em Recife. Durante a aplicação do exame, ocorreu uma troca indevida de provas. Em 3 de setembro, um grupo de candidatos recebeu, por erro, o caderno de questões da tarde no período da manhã. Essa situação foi trazida à tona por uma candidata nas redes sociais e, posteriormente, mencionada em uma ação popular conduzida pelo advogado Igor Oliva de Souza.
Risco para a Lisura do Concurso
Na decisão de primeira instância, o juiz enfatizou que a troca de cadernos poderia ter prejudicado a lisura do concurso. Uma das candidatas alegou que teve acesso a questões do exame da tarde antes do horário correto.
A Avaliação do TRF-1
Após analisar o recurso apresentado pela União, o TRF-1 concluiu que o erro não afetou a integridade do processo seletivo. O tribunal aceitou os argumentos de que a situação foi resolvida rapidamente e que não houve vazamento de informações capazes de prejudicar a igualdade entre os candidatos.
Divulgação das Notas
Com a nova decisão, o Ministério da Gestão está autorizado a divulgar as notas do bloco 4 conforme o cronograma estabelecido para o dia 8 de outubro. As notas dos demais blocos do CNU permanecerão inalteradas.
Importância do Concurso Nacional Unificado
O CNU se destaca como uma das maiores seleções públicas do país, reunindo diversos órgãos e carreiras em um único processo seletivo. Devido à importância das vagas disponíveis, o concurso tem recebido atenção significativa por parte dos candidatos.