Introdução
A Justiça do Maranhão, por meio do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, decidiu que um homem deve devolver um valor de R$ 1.316,35, recebido indevidamente através de uma transação via PIX.
O Caso
A ação foi movida por um proprietário de creche, que informou ter realizado uma transferência equivocada em 6 de junho de 2024. Ele enviou o montante para a conta de outra pessoa por engano.
Comunicação e Falta de Resposta
Após perceber o erro, o proprietário da creche tentou entrar em contato com o destinatário do PIX por meio do aplicativo WhatsApp, solicitando o retorno do valor transferido. Contudo, ele não obteve resposta.
Ação Judicial
Frustrado, o dono da creche decidiu buscar a Justiça para recuperar o valor transferido. O réu, ao ser notificado, não apresentou defesa e não compareceu à audiência designada, levando à decretação da revelia.
Decisão Judicial
A juíza Maria José França Ribeiro, responsável pelo caso, analisou os documentos apresentados e destacou que a transferência foi comprovada. O réu não contestou o recebimento do valor e não demonstrou que tinha o direito de ficar com ele.
Em sua decisão, a magistrada afirmou:
- O autor da ação apresentou provas adequadas sobre a transferência realizada;
- O réu não se manifestou sobre a devolução do valor;
- A transferência de R$ 1.316,35 foi indevida, configurando a necessidade de restituição.
Conclusão
Portanto, a Justiça determinou que o homem devolvesse o valor recebido por engano. A decisão ressaltou que a reclamação do autor estava bem fundamentada e que era clara a necessidade de devolver os valores transferidos indevidamente.