Introdução ao Caso
A médica Lorena Pinheiro Figueiredo está em busca de uma vaga na Faculdade de Medicina da Bahia (UFBA) através de uma disputa judicial. Recentemente, uma liminar foi concedida, permitindo que Lorena assuma uma das vagas que estão desocupadas, mas até agora, a universidade não cumpriu essa determinação.
Decisão Judicial
A juíza Arali Maciel Duarte decidiu, no dia 4 do mês passado, que a UFBA deveria nomear Lorena como professora na instituição. A universidade foi notificada para cumprir a decisão em um prazo de cinco dias, mas até o momento, não houve cumprimento.
O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou a favor da decisão da juíza, destacando a necessidade de respeito à Lei de Cotas e a nomeação da médica.
Prazo e Consequências
Em um despacho posterior, a juíza exigiu que a UFBA informasse sobre as providências de cumprimento da liminar, estabelecendo um novo prazo de dois dias. Caso a universidade não atenda à ordem, uma multa poderá ser imposta.
Contexto da Disputa
Em setembro, a UFBA havia informado que estava impossibilitada judicialmente de efetuar a nomeação de Lorena. Ela foi aprovada sob a Lei de Cotas, sendo a primeira colocada em um concurso para professor na universidade. Entretanto, uma decisão liminar favoreceu outra candidata, que foi convocada para a vaga.
Repercussão e Ações da Universidade
O caso ganhou notoriedade quando Lorena compartilhou sua história nas redes sociais. A UFBA, em resposta à repercussão, se comprometeu a recorrer da decisão que impediu sua nomeação e ressaltou que estava agindo de acordo com determinações judiciais.
O professor Rodrigo Rossoni, marido de Lorena, confirmou que já havia sido apresentado um recurso contra a decisão.
Processo Judicial e Novo Julgamento
A decisão que favoreceu a outra candidata foi tomada rapidamente, sem que todas as partes envolvidas fossem ouvidas. Agora, o caso será analisado por um juiz federal, onde provas e testemunhos serão coletados.
Detalhes do Concurso
- O concurso começou em dezembro de 2023, com 30 vagas disponíveis para 28 áreas.
- Somente uma vaga era oferecida para o departamento de Cirurgia Experimental e Especialidades Cirúrgicas, onde tanto Lorena quanto outra candidata se inscreveram.
- A última etapa do concurso, que inclui uma banca de heteroidentificação, ocorreu em julho deste ano.
- Lorena foi a quarta colocada na classificação geral, mas a primeira entre os candidatos autodeclarados negros.
- O resultado estabeleceu que a vaga deveria ser ocupada preferencialmente por um candidato negro, conforme definido no edital.
- A universidade, em seu processo, enfrentou um mandado de segurança que impediu a nomeação de Lorena.
Aplicação da Lei de Cotas
A UFBA afirmou, em manifestação, que desde 2018 a Lei de Cotas é aplicada considerando a totalidade de vagas, ao invés de segmentá-las por especialidades. Essa mudança foi necessária, pois as vagas frequentemente não ultrapassam três em cada área, o que dificultava a aplicação da lei.
A decisão do STF, por meio do ministro Luís Roberto Barroso, orientou que as instituições públicas devem buscar formas de assegurar a aplicação da legislação de cotas, independente da divisão de vagas por especialidade.
Opiniões sobre o Caso
Jonata William, presidente da Comissão da Advocacia Negra da OAB-BA, defendeu a posição da UFBA como constitucional e ressaltou que a aplicação da cota deve ser feita de maneira abrangente, sem fracionamentos que possam desvirtuar o princípio da inclusão. Ele também alertou para o retrocesso que a decisão judicial representa para políticas afirmativas.
Conclusão
A UFBA se compromete a continuar reforçando a aplicação da Lei de Cotas em seus processos seletivos, assegurando que candidatos autodeclarados negros sejam adequadamente alocados conforme sua classificação.