Denúncia Contra Carlos Fabel
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do estado contra Carlos Fabel, ex-diretor do Atlético-MG, acusando-o de apropriação indébita.
Citação do Acusado
A Justiça determinou a citação de Fabel para que ele possa responder à acusação dentro de um prazo de 10 dias. O ofício assinado pelo juiz José Xavier Magalhães Brandão, da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte, destaca que, caso o denunciado informe que sua defesa será representada por um advogado, este deve ser alertado sobre a possibilidade de que a Defensoria Pública intervenha na defesa se não houver resposta.
A Denúncia
O Ministério Público está requisitando que Carlos Fabel devolva a quantia de **R$ 4 milhões** aos cofres do Atlético-MG. Esta ação se baseia em investigações que duraram cerca de dois anos, nas quais Fabel foi denunciado por uma conduta considerada criminosa. Nesta situação, o Atlético-MG figura como a vítima.
A investigação foi conduzida pela Promotoria Criminal de Belo Horizonte e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), um segmento do MPC especializado no combate ao crime organizado.
Os promotores analisaram documentos e auditorias financeiras do próprio clube, onde foram identificadas ações que poderiam ter caráter criminoso durante a atuação de Carlos Fabel como diretor, ao longo de dez anos.
Histórico de Fabel no Atlético-MG
Contratado em **2009**, durante a presidência de Alexandre Kalil, Fabel teve uma posição de destaque nas finanças do clube. Ele permaneceu no cargo por **10 anos**, atuando também sob as gestões de Daniel Nepomuceno e Sérgio Sette Câmara.
Remuneração de Carlos Fabel
Um aspecto analisado pelo Ministério Público foi a progressão salarial de Fabel. Contratado em **2009** com salário de **R$ 18 mil**, em 2013 seu vencimento já chegava a **R$ 40 mil líquidos**. No entanto, ele teria recebido valores bem superiores a este, com documentos que indicam pagamentos feitos para até três diferentes empresas, todas relacionadas a sua atuação.
- Em **2011**, Carlos Fabel recebeu **R$ 673 mil**.
- Em **2012**, o clube pagou a ele aproximadamente **R$ 1,6 milhão**.
- Em **2013**, após a conquista da Copa Libertadores, o pagamento atingiu **R$ 3,8 milhões**.
- Em **2014**, os valores foram quase **R$ 3,7 milhões**.
Os montantes de 2013 e 2014 foram divididos em 13 parcelas, referente ao 13º salário. Corrigido pelo IPCA, o salário de Fabel em 2013 e 2014 equivaleria a cerca de **R$ 550 mil**, um valor que excede significantemente a média do mercado à época.
Entre **2010** e **2014**, seus pagamentos totalizaram quase **R$ 10,3 milhões**. Após correção, esse montante poderia alcançar cerca de **R$ 20 milhões** atualmente, refletindo uma média de **R$ 4 milhões** por temporada.
Definição de Apropriação Indébita
A denúncia contra Carlos Fabel é baseada no crime de apropriação indébita, conforme o artigo 168 do Código Penal. Este crime implica a apropriação de bem móvel que a pessoa tem sob posse ou detenção.
O parágrafo 1º e o inciso III deste artigo especificam que a apropriação se dá por meio de uma atividade profissional ou emprego.
O advogado Négis Rodarte, presidente da Comissão de Processo Penal da OAB-MG, esclareceu que a apropriação indébita frequentemente está associada a outras práticas criminosas.