Decisão sobre a Prisão de Adriana Villela
O juiz Paulo Rogério Santos Giordano, membro do Tribunal do Júri de Brasília, determinou que o pedido de prisão de Adriana Villela deve ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Esta decisão ocorre após a condenação de Adriana, em 2019, pelos assassinatos de seu pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; de sua mãe, Maria Villela; e da funcionária da família, Francisca Nascimento.
Contexto do Pedido de Prisão
O pedido de prisão foi protocolado no dia 23 de setembro por assistentes de acusação, considerando o crime ocorrido na 113 Sul. A defesa de Adriana tem mantido a alegação de sua inocência ao longo do processo.
Os advogados de defesa apresentaram o pedido ao TJDFT, fundamentando-se em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução imediata da pena após a condenação em júri popular. Esta mudança já se aplica nas instâncias inferiores da Justiça.
Análise do Juiz
Na sua decisão, o juiz Giordano afirmou que o TJDFT é o órgão competente para decidir sobre esse tipo de pedido e que o Tribunal do Júri já não possui mais jurisdição sobre o caso. O magistrado ressaltou que a análise deste pedido deve seguir para a segunda instância, tendo em vista precedentes que reforçam a necessidade de envio ao tribunal superior.
Argumentos da Defesa
A defesa de Adriana Villela argumentou que, mesmo com recursos ainda pendentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo, o cumprimento da pena é viável. Eles sustentaram que:
- Não existem impedimentos legais para o início do cumprimento da sentença.
- O crime, sendo um dos mais notorios do país, justifica a prisão imediata, visto que Adriana é a única condenada que ainda se encontra em liberdade, mesmo após 15 anos do ocorrido.
O Ministério Público do Distrito Federal considerou que há motivos para que a prisão de Villela ocorra de forma imediata.
Posição da Defesa Sobre a Condenação
A defesa de Adriana Villela continua sustentando sua inocência. Durante o julgamento, alegaram que sua condenação foi proferida sem que houvesse provas contundentes de sua participação no crime. Em um recurso ao STJ, reiteraram que a condenação não se baseou em provas suficientes e pediram a anulação do veredito do júri.
Histórico do Crime e do Julgamento
O processo ainda aguarda decisões sobre os recursos nas instâncias superiores. Em 2019, Adriana Villela foi condenada a 67 anos e 6 meses de prisão pelos assassinatos. Em 2022, o TJDFT não acatou o pedido para anular o julgamento e ajustou a pena para 61 anos e 3 meses de reclusão, além de multa de 17 dias.