Transferência de Controle da Amazonas Energia
A Âmbar Energia, que faz parte do grupo J&F, oficializou no dia 11 de agosto a transferência do controle da distribuidora Amazonas Energia. Essa transação foi realizada dentro do prazo de uma medida provisória que facilitava as condições do negócio.
Termos e Condições do Acordo
A operação foi autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) após um despacho, que ocorreu apenas devido a uma decisão judicial. No dia 9 de agosto, a Âmbar manifestou hesitação em concluir a transação, alegando “insegurança jurídica”. Isso se deu após declarações do presidente da Aneel, Sandoval Feitosa, de que o contrato poderia ser cancelado se a ordem judicial fosse revertida.
Porém, a Âmbar informou que o contrato assinado oferece a segurança jurídica necessária, ressaltando que a operação só será efetivada se a decisão judicial mantiver sua validade até 31 de dezembro.
Aprovação do Plano pela Aneel
No dia 1º de agosto, a Aneel confirmou o plano de transferência para a Âmbar. No entanto, os termos que foram aprovados resultaram em custos menores para os consumidores, totalizando R$ 8 bilhões. Isso implica que a Âmbar teria que suportar uma parte maior dos custos para a incorporação da Amazonas Energia, o que, segundo a empresa, tornaria a transação pouco vantajosa.
Em contrapartida, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe resolveu favoravelmente a Âmbar, ordenando à Aneel que aceitasse o plano original do acordo, que prevê custos maiores, R$ 14 bilhões, a serem repassados às contas de luz.
O despacho da Aneel foi publicado “sub judice”, o que significa que pode ser anulado se a decisão da juíza for revertida. O processo ainda está ativo na Justiça, podendo haver novas mudanças nas condições do contrato.
Medida Provisória e Prazo Final
A Âmbar precisou agir rapidamente para aprovar a transferência de controle. Isso porque o governo havia publicado uma medida provisória que facilitava a venda da Amazonas Energia, oferecendo condições de custos mais flexíveis, repassadas aos consumidores, tornando a operação mais atrativa.
Entretanto, a falta de deliberação do Congresso fez com que a medida provisória perdesse sua validade no dia 11 de agosto. Caso o prazo fosse ultrapassado, a Âmbar não poderia se beneficiar das condições vantajosas para formalizar o contrato.
Custos Transferidos para os Consumidores
A medida provisória permitiu a transferência de certos custos da distribuidora para a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que é paga por todos os consumidores. Entre esses custos estão:
- Furtos de energia, que são elevados na região do Amazonas;
- Custo com sobrecontratação involuntária, quando a fornecedora tem uma geração de energia contratada maior que o consumo dos clientes;
- Diversas despesas regulatórias, como custos operacionais e receitas irrecuperáveis (contas de consumidores inadimplentes).
A medida também possibilitou a transferência de contratos de seis usinas termelétricas do regime de “compra e venda de energia” para “reserva de energia”. Essas usinas foram adquiridas pela Âmbar Energia pouco antes da publicação da medida provisória.
A conversão implicará que as termelétricas, contratadas pela Amazonas Energia com recursos próprios e da Conta de Consumo de Combustíveis, passarão a ser integralmente custeadas pelos consumidores. Esse desafio diminuirá a sobrecontratação da Amazonas Energia e o risco de inadimplência para as usinas.