Justificativa de Voto para o Segundo Turno
Se você possui entre 18 e 70 anos e não comparecerá ao segundo turno das eleições municipais neste domingo (27), é necessário justificar sua ausência. Caso contrário, a Justiça Eleitoral pode aplicar uma multa e suspender certos direitos. Abaixo, explicamos como proceder.
Multa por Não Justificar
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a multa para quem não justificar o voto varia entre 3% e 10% do salário mínimo.
Como Justificar Sua Ausência
Para justificar sua falta, é preciso criar um cadastro no aplicativo e-Título antes do dia da votação. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até o dia 26, véspera da eleição.
Passo a Passo para Utilizar o e-Título
- Antes da Votação:
- Baixar o aplicativo e-Título.
- Preencher o cadastro com seus dados.
- Clicar no botão ‘entrar no e-Título’ após completar os dados.
- Responder ao questionário para validar seu cadastro e atualizar a senha.
- No Dia da Votação:
- Ativar a geolocalização do celular.
- Clicar em ‘mais opções’.
- Clicar no botão ‘justificar’.
Prazos para Justificação
- 1º turno: até 5 de dezembro.
- 2º turno: até 7 de janeiro de 2025.
Alternativas de Entrega
Se preferir, você pode levar a justificativa ao cartório eleitoral ou enviá-la pelo correio. É possível baixar o formulário no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Consulta de Situação Eleitoral
Para verificar se está em dia com a Justiça Eleitoral, siga os passos abaixo:
- Acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE.
- Selecionar a opção “Consultar Situação Eleitoral”.
- Informar o número do título, CPF ou nome completo.
Consequências da Não Justificação
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Caso o eleitor não vote e não apresente justificativa, ele poderá enfrentar uma penalização de 3% a 10% do salário mínimo. Além da multa, a situação irregular pode impedir o eleitor de:
- Obter passaporte e carteira de identidade.
- Inscrever-se em concursos ou provas para ocupação de cargos públicos.
- Renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo.
- Ser empossado ou remunerado em cargos públicos.
- Pedir documentos em embaixadas ou consulados onde estiver registrado.
Se um eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar ou regularizar sua situação, sua inscrição na Justiça Eleitoral será cancelada.