Projeto de Lei Ordinária sobre a Bíblia nas Escolas
A Câmara de Vereadores de Rio Branco aprovou, no dia 22 de outubro, um Projeto de Lei Ordinária (PLO) que visa permitir a disponibilização da Bíblia cristã nas bibliotecas das redes pública e particular da cidade. O projeto, identificado como PLO nº. 27/2024 e denominado Bíblia nas Escolas, foi elaborado pelo vereador não reeleito Arnaldo Barros (Podemos), que é também pastor. Agora, o texto segue para a sanção ou veto da prefeitura.
Contexto da Aprovação
O projeto propõe que a consulta à Bíblia seja facultativa para os alunos, sendo uma versão modificada de uma proposta semelhante apresentada por Barros em julho. Naquela ocasião, o Ministério Público do Acre (MP-AC) aconselhou a prefeitura a vetar a proposta, caso chegasse ao prefeito Tião Bocalom (PL), devido a questões de inconstitucionalidade.
Objetivos do Projeto
Aprovada recentemente, a proposta reconhece a Bíblia como um recurso consultivo, visando proporcionar um conhecimento histórico, filosófico, sociológico, cultural e arqueológico aos estudantes. O texto afirma que:
- O uso da Bíblia nas bibliotecas municipais visa enriquecer o aprendizado dos alunos.
- Deve contribuir para o desenvolvimento dos valores éticos, morais e culturais.
- A utilização do livro será opcional, dependendo da autorização prévia dos responsáveis legais.
- Não deve haver proselitismo religioso na aplicação da obra como ferramenta educacional.
Repercussões e Críticas
O vereador Arnaldo Barros declarou que esse projeto poderá influenciar positivamente a história da cidade. Durante a sessão de aprovação, ele destacou que ter a Bíblia nas escolas representa uma oportunidade para que os jovens conheçam “o livro dos livros”.
No entanto, o primeiro projeto de Barros tinha como foco a leitura da Bíblia como um “recurso paradidático” nas aulas, sem menção à sua disponibilização nas bibliotecas escolares. O texto original propunha:
- Que as atividades de leitura fossem desenvolvidas de forma interdisciplinar.
- Que a leitura poderia ser incorporada em disciplinas como Língua Portuguesa, História, Filosofia e Sociologia.
Legalidade e Preocupações
O promotor de Defesa dos Direitos Humanos, Thalles Ferreira Costa, argumentou que a priorização de um livro religioso ignora o pluralismo da sociedade brasileira. Ele assinalou que a Constituição enfatiza a promoção do bem para todos, sem discriminação. A base legal citada pelo promotor refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5256, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei de Mato Grosso do Sul que tornava a presença da Bíblia obrigatória em escolas e bibliotecas públicas.
Essa decisão do STF destacou que a imposição do livro sagrado poderia desconsiderar as demais denominações religiosas e as pessoas sem crenças definidas.