Alteração na Acesso a Dados de Monitoramento Eletrônico
A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica no dia 15, um projeto que dispensa a necessidade de autorização judicial para que a polícia e o Ministério Público acessem informações relacionadas ao monitoramento eletrônico de detentos. Agora, o texto seguirá para o Senado.
Atuais Normas sobre Monitoramento Eletrônico
No sistema atual, o controle das informações geradas pelas tornozeleiras eletrônicas é de responsabilidade das Centrais de Monitoração Eletrônica, que atuam nos órgãos de gestão penitenciária. O compartilhamento desses dados ocorre em três circunstâncias:
- Com autorização judicial: Através de representação da autoridade policial ou por requerimento do Ministério Público.
- Requisição direta: Permitida apenas em casos excepcionais, quando existe um risco iminente à vida.
- Acionamento preventivo: Feito pela própria Central de Monitoramento Eletrônico em situações que envolvem medidas protetivas de urgência.
Justificativa para a Proposta
O relator do projeto, deputado Coronel Meira (PL-PE), argumenta que os atuais procedimentos para o compartilhamento de informações são ineficazes na prevenção e repressão a novos crimes. Ele menciona que a burocracia tem levado a uma morosidade excessiva, criando oportunidades para que presos e réus possam escapar ou cometer novas infrações.
Conforme Meira, “a morosidade excessiva no acionamento dos órgãos de segurança pública tem dado oportunidade de fuga e facilitado a prática de novos crimes, ocasionando a ineficácia da decisão judicial que impôs a medida e, consequentemente, trazendo insegurança à população”.
Principais Alterações Propostas
A proposta visa modificar o Código Penal e a Lei de Execução Penal, garantindo que as autoridades policiais, tanto estaduais quanto federais, assim como o Ministério Público, possam acessar dados de monitoramento eletrônico sem a necessidade de ordem judicial. De acordo com o relator, esta mudança reforçará a fiscalização e contribuirá para o combate à criminalidade.
Adicionalmente, a identidade do policial ou do procurador que acessar as informações será mantida em sigilo, mas poderá ser acessada pelos órgãos de corregedoria quando necessário para instruir processos administrativos disciplinares.
Por fim, a proposta assegura que os órgãos de segurança pública terão acesso ao sistema de monitoramento eletrônico em tempo real, facilitando a prevenção de crimes e ações em flagrante.