Condenação de Advogado Youtuber por Ato Obsceno
A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, pertencente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), confirmou a condenação de um advogado youtuber que realizou um ato obsceno em frente a uma câmera de segurança. A ação foi movida pela síndica do condomínio onde o advogado reside.
Detalhes da Decisão Judicial
O TJDF determinou que o advogado deve indenizar a síndica do prédio em que vive, no valor de R$ 2 mil, a título de danos morais. A condenação se baseou em incidentes que ocorreram em abril de 2023, quando, segundo a sentença, o advogado entrou no condomínio e exibiu o próprio órgão genital, configurando um ato de obscenidade.
Segundo a relatora do caso, Marilia de Avila e Silva Sampaio, é possível notar que “o recorrente coloca a mão sobre a calça e passa a balançar seu órgão sexual, enquanto olha para a câmera com o claro intuito provocativo realizado em detrimento da recorrida, já que ela é síndica do condomínio e, portanto, a única pessoa que possui acesso às imagens, fato que é de conhecimento geral dos moradores”.
Posicionamento das Partes Envolvidas
A síndica do condomínio, reclamante no processo, pediu a condenação do advogado por danos morais, alegando que o ato obsceno ocorria reiteradamente, resultando em multas contra ele devido ao desrespeito às regras do condomínio.
A defesa da síndica argumenta que o ato foi cometido no dia em que ela notificou o advogado sobre as penalidades, caracterizando uma retaliação. Além disso, a defesa afirma que o ato foi direcionado a ela, já que era de conhecimento que somente a síndica tinha acesso às imagens do circuito de segurança.
O advogado, que atuou em sua própria defesa, nega a acusação de exposição do seu órgão genital, afirmando que a síndica não estava presente e que, por estar sozinho, não havia plausibilidade no direcionamento do ato. Ele também alega que estava sendo monitorado ilegalmente pela síndica, que não possuía permissão para acompanhar as imagens das câmeras de segurança.
Adicionalmente, o réu menciona que faz uso de imunossupressores, que, segundo ele, favorecem a propagação de fungos, o que justificaria o ato de tocar na sua genitália. O advogado ainda sugere que há uma motivação política por trás da ação, devido a um conflito com a síndica em relação à administração do condomínio.