Acusações Contra Advogadas e um PM
Ana Laura Pereira Marques e Gabriela Nunes Silva foram acusadas de protocolar ações judiciais com laudos falsificados de contaminação por césio 137. Este tipo de contaminação envolveu trabalhadores nas áreas afetadas pelo famoso acidente radiológico de 1987 em Goiânia. Além delas, um policial militar da reserva foi preso, e cinco advogados estão sob investigação. A apuração busca esclarecer se oficiais da Polícia Militar foram enganados ou se estavam cientes do golpe relacionado ao césio 137.
O Esquema de Isenção de Imposto de Renda
Duas advogadas foram detidas em Goiás, acusadas de participarem de um esquema destinado a obter isenção do Imposto de Renda através de documentos médicos forjados. Os laudos falsos alegavam que os clientes sofriam de doenças graves devido à exposição ao césio 137, um material envolvido no maior acidente radiológico do Brasil em 1987, que resultou na morte de quatro pessoas e afetou mais de 1.200.
Nos últimos dois anos, a Justiça recebeu, pelo menos, 80 ações solicitando isenção, todas em nome de policiais militares e bombeiros aposentados de Goiás e Tocantins. Além disso, os suspeitos protocolaram pelo menos 20 processos fraudulentos que alegavam doenças como AIDS e cardiopatia, doenças que podem garantir a isenção do Imposto de Renda.
Detenção das Advogadas
Uma das advogadas detidas, Ana Laura Pereira Marques, é acusada de ter protocolado a maioria das ações e está em prisão domiciliar. Por outro lado, Gabriela Nunes Silva responde em liberdade. Um policial reformado também foi preso por ter captado clientes para o esquema. Além disso, cinco advogados e oficiais que se beneficiaram do esquema estão sob investigação.
De acordo com o delegado Leonardo Dias Pires, as advogadas cobravam 30% dos valores retroativos em um primeiro momento, além do valor correspondente a três isenções posteriormente.
Defesas e Documentos Falsos
A defesa de Ana Laura declarou que se manifestará apenas em juízo, exercendo seu direito ao contraditório. Por outro lado, Jonadabe Almeida, advogado de Gabriela, alegou que sua cliente não tinha conhecimento dos documentos falsificados e não participou do plano.
Em 18 das ações, uma clínica em Goiás foi citada como responsável pela coleta dos exames falsos. A defesa argumenta que a assinatura da clínica nos documentos é fraudulenta e que o logotipo atribuído a ela nos processos nunca pertenceu à empresa.
Consequências Financeiras da Fraude
O estado de Goiás requer a devolução dos valores recebidos indevidamente, que podem ter causado um prejuízo de R$ 20 milhões aos cofres públicos.
Áudio Revelador de um Coronel
No decorrer da investigação, foi obtido um áudio que revela um coronel rejeitando a proposta de participar do esquema. Em uma mensagem, ele afirmou: “Meu amigo, não tenho condição de aceitar uma coisa dessa. Isso é uma vergonha, eu ganhar uma coisa sem ter merecido”. O coronel, que atuava em Pires do Rio na época do acidente, preferiu não gravar uma entrevista.
Justificativas de Beneficiados
Ex-policiais militares e bombeiros que supostamente foram beneficiados pelas ações estão sendo investigados, mas alegam ignorância sobre o esquema. Um deles, o capitão da reserva Carlos Alberto Fonseca, disse que um documento em seu nome indicava que ele trabalhou em várias frentes do acidente de 1987. Fonseca, que saiu da PM na década de 1990 e se tornou promotor, afirma que não esteve em Goiânia durante o acidente e que apenas trabalhou em um depósito de resíduos dois anos depois.
Outro caso é do tenente-coronel dos bombeiros Sebastião Otávio do Nascimento, cujo suposto exame apontou césio acima do normal. No entanto, as amostras de cabelo utilizadas no teste nunca foram enviadas para análise externa.
O perito Fábio Tadeu Panda discorda, explicando que testes em cabelo não podem comprovar contaminação, a menos que a pessoa não tenha cortado o cabelo desde a época da contaminação, ocorrida há aproximadamente 30 anos.
O ex-comandante-geral da PM de Tocantins, Marielton Francisco dos Santos, relata sofrer de deficiência hormonal e ter recebido isenção do Imposto de Renda. Ele afirma ter confiado nas advogadas e, embora tenha recebido parcelas do benefício, devolveu o montante, alegando que não houve má-fé, mas apenas um excesso de confiança.