Novos Depoimentos da PF
A Polícia Federal (PF) agendou novos depoimentos do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, a respeito das blitze realizadas durante as eleições de 2022.
Silvinei Vasques já foi ouvido por videoconferência na última segunda-feira (7), enquanto Anderson Torres terá seu depoimento marcado para a próxima semana.
Indiciamento e Suspeitas
Ambos os ex-funcionários foram indiciados pela PF por, supostamente, dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições em 2022.
Conforme relatos de fontes vinculadas à investigação, Silvinei Vasques negou que as blitze tenham sido intensificadas com o objetivo de prejudicar o processo eleitoral. No entanto, membros da PF afirmam que as explicações dadas não são convincentes.
Para o ex-diretor da PRF, os investigadores acreditam que o indiciamento permanecerá.
Outros Indiciados
Além de Torres e Vasques, outros quatro integrantes da Polícia Federal serão ouvidos nesta semana:
- Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo
- Fernando de Sousa Oliveira
- Marília Ferreira de Alencar
Esses policiais estavam cedidos ao Ministério da Justiça durante as eleições de 2022, sob a gestão de Anderson Torres. Um quarto indiciado, o policial federal Leo Garrido de Salles Meira, já prestou seu depoimento na semana anterior.
Base Legal do Indiciamento
No mês de agosto deste ano, a PF indiciou Torres, Silvinei e os quatro policiais com base no artigo 359-P do Código Penal. Este artigo penaliza quem restrinja, impeça ou dificulte, por meio de violência física, o exercício de direitos políticos de qualquer pessoa em razão de sua procedência nacional.
Na ocasião, a PF solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um prazo adicional para continuar as investigações, realizar interrogatórios dos indiciados e, finalmente, apresentar um relatório conclusivo.
Alegações de Defesa
A defesa de Silvinei Vasques argumenta que a acusação de bloqueio de estradas com base em preferências políticas não está prevista no Código Penal. Por essa razão, tal conduta não poderia ser punida.
O argumento sugere que, mesmo se os fatos atribuídos a Silvinei tivessem ocorrido, dever-se-ia classificá-los como prevaricação — um delito que, geralmente, não resulta em prisão.
Ainda não houve retorno por parte dos advogados de Anderson Torres em relação ao contato realizado.