Responsabilidade pela Fiscalização das Concessionárias de Energia
Atualmente, a fiscalização das concessionárias de energia elétrica é de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que tem enfrentado críticas por parte do governo. Um novo projeto em tramitação visa permitir que estados e municípios participem diretamente do processo de concessão e fiscalização dos serviços prestados por distribuidoras de energia elétrica.
Votação na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 16 de março, um requerimento de urgência para este projeto, apresentado em abril pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Com a aprovação, o texto pode ser votado diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões da Casa.
A proposta teve sua urgência protocolada em meio a um apagão significativo que afetou São Paulo, deixando mais de 150 mil imóveis sem energia quase 100 horas após um forte temporal.
Concessão de Energia na Grande São Paulo
A responsabilidade pela distribuição de energia na Grande São Paulo recai sobre a empresa Enel, que tem sido alvo de muitas críticas pela instabilidade nos serviços prestados. No entanto, a exploração dos serviços de energia elétrica, seja de forma direta ou por meio de autorização, permissão ou concessão, é uma atribuição do governo federal.
Proposta de Descentralização da Fiscalização
Com a aprovação do projeto, a União poderá credenciar estados e municípios para realizar atividades complementares de fiscalização e controle dos serviços fornecidos pelas distribuidoras em seus territórios. O texto permite que o governo se consulte com a Aneel, estados e municípios a fim de desenvolver uma “modelagem” que atenda melhor ao interesse público na distribuição de energia.
A proposta também prevê que poderá haver uma descentralização das atividades complementares de fiscalização em favor dos municípios que firmarem um “Convênio de Cooperação” com os estados.
Baleia Rossi enfatizou a importância do papel local, afirmando: “Os Municípios e o Distrito Federal são os entes que possuem, do ponto de vista do interesse local, as melhores condições para avaliar o impacto que a execução indireta dos serviços possui em seus respectivos territórios”.