Decisão Judicial
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a pagar um total de R$ 60 mil em danos morais a quatro ex-empregados. A decisão ocorreu após um incidente em que trabalhadores da unidade de Congonhas, localizada na Região Central do estado, foram impedidos de participar de uma assembleia sindical.
Alteração de Rota
No dia do evento, os funcionários pegaram um ônibus da mineradora para se deslocar à reunião. Contudo, a CSN alterou a rota do veículo, levando os empregados por um caminho diferente. De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a mudança impediu que os trabalhadores chegassem ao local da assembleia.
Relatos de testemunhas indicaram que o ônibus permaneceu em uma barragem da empresa por mais de uma hora, enquanto o trajeto normal levaria entre 15 e 30 minutos. Ao perceberem a alteração, os trabalhadores avisaram os demais colegas, que decidiram paralisar suas atividades como protesto.
Conseqüências da Paralisação
No dia seguinte, a CSN demitiu vários empregados por justa causa, incluindo os quatro que posteriormente reclamaram na Justiça. Os desembargadores do tribunal aumentaram a indenização inicial de R$ 2 mil para R$ 15 mil para cada um dos trabalhadores, considerando a gravidade da conduta da empresa.
Conduta Antissindical
A decisão da Justiça destacou que a atitude da CSN constituiu uma tentativa de impedir a organização e a negociação coletiva por parte dos trabalhadores, identificada como uma conduta antissindical. O desembargador relator do caso afirmou que a demissão de vários empregados agravou ainda mais essa situação.
Posição da CSN
A CSN, por sua vez, negou que tenha havido a intenção de impedir a participação dos trabalhadores na assembleia sindical e afirmou que não existem provas que comprovem essa acusação. A empresa também foi contatada para fornecer mais informações, mas ainda aguarda um retorno.