Nova Regulamentação para Pedágios Eletrônicos
No dia 14 de outubro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou uma nova regulamentação para os pedágios eletrônicos, conhecidos como “free flow”. Essa atualização substitui as normas estabelecidas em 2022, que estavam vigentes desde o início do ano passado.
O principal objetivo das novas regras é melhorar a comunicação entre os usuários e facilitar o uso do sistema de pedágio eletrônico. Com isso, os motoristas poderão transitar pelas rodovias sem a necessidade de parar para realizar o pagamento.
Principais Mudanças nas Regras
A seguir, estão as alterações mais significativas trazidas pela nova regulamentação:
- Prazo de pagamento: O prazo para quitar o pedágio foi ampliado de 15 para 30 dias após a passagem pelo sistema free flow.
- Extensão do prazo: Se a data limite para o pagamento não cair em um dia útil, o prazo será estendido até o próximo dia útil.
- Direito de contestação: Os usuários poderão contestar passagens ou valores que considerarem indevidos.
- Centralização de dados: Informações sobre cobranças estarão disponíveis em um local centralizado e também no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
- Nova sinalização: Serão instaladas novas placas e símbolos em todos os trechos onde o sistema free flow é usado, especialmente nas entradas das vias.
- Pagamento por trecho: Motoristas pagarão apenas pelo trecho percorrido.
- Campanhas educativas: Órgãos e concessionárias realizarão campanhas para informar sobre o funcionamento do novo pedágio.
- Armazenamento de imagens: As imagens dos veículos serão guardadas pelos sistemas durante 90 dias ou cinco anos para aqueles que não efetuarem o pagamento.
- Veículos estrangeiros: Automóveis registrados fora do Brasil não poderão sair do país sem que todas as passagens nos pedágios eletrônicos sejam pagas.
O que é o Pedágio Eletrônico (Free Flow)?
O pedágio eletrônico, ou free flow, é um sistema de cobrança que dispensa as cabines de atendimento e a necessidade de uma tag por parte do motorista. Nesse modelo, não é necessário diminuir a velocidade para que as informações do veículo sejam lidas. Além disso, é possível cobrar o pedágio com base no trecho percorrido, graças à identificação do ponto de entrada e saída do carro na rodovia.
Esse sistema já é utilizado em mais de 20 países, como Noruega, Portugal, Estados Unidos, Itália, China e Chile, que foi um dos pioneiros na América Latina a adotá-lo. No Brasil, o free flow está disponível em rodovias federais e agora também será extensivo a vias urbanas e rurais, abrangendo estradas e rodovias federais, estaduais, distritais e municipais em todo o país.
A Cobrança do Pedágio Eletrônico
O sistema de cobrança do free flow utiliza tecnologia avançada para identificação dos veículos. Câmeras e sensores são instalados em pórticos fixos ao longo da estrada, permitindo a leitura tanto das tags quanto das placas dos veículos. Algumas dessas câmeras utilizam duas lentes para fornecer uma visão em 3D, permitindo identificar o tipo de veículo, o número de eixos e quais estão elevados, assegurando a cobrança correta, especialmente para caminhões.
Além disso, luzes infravermelhas possibilitam a identificação em condições adversas, como neblina ou fumaça.
Implementação das Novas Regras
A implementação dos pórticos para o sistema de pedágio eletrônico nas rodovias que já possuem essa tecnologia deverá ser feita em até 180 dias após a publicação das novas regras no Diário Oficial da União. Apenas sistemas de cobrança sem cancela homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) podem ser adotados no Brasil. Uma portaria da Senatran deve ser divulgada até o final do ano, estabelecendo as normas para o procedimento.