Justificativa para Ausência nas Urnas
Neste ano, as eleições não contarão com o voto em trânsito. Portanto, os eleitores que não puderam comparecer às urnas devem justificar sua ausência. Para aqueles que faltaram ao primeiro turno, o prazo para a justificativa vai até o dia 5 de dezembro.
Quem Precisa Justificar
Os eleitores que não votaram no primeiro turno devem apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral para evitar pendências, que podem resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelaram que a abstenção no primeiro turno foi de 21,7%.
Prazo para Justificativa
Aqueles que não puderam justificar no dia da eleição têm até o dia 5 de dezembro para realizar o procedimento. Em cidades que realizam dois turnos, caso o eleitor também não compareça ao segundo turno, será necessário apresentar uma nova justificativa.
Meios para Justificar a Ausência
Os eleitores que não informaram o motivo de sua ausência podem utilizar as seguintes opções para justificar:
- Aplicativo e-Título
- Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição): Este documento deve ser encontrado na página do TSE e entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio.
- Sistema Justifica: Acessível na página do TSE.
Os pedidos de justificativa devem ser acompanhados de documentos que comprovem o motivo da ausência. As solicitações serão avaliadas pela Justiça Eleitoral e, caso sejam indeferidas, pode haver aplicação de multa.
Funcionamento dos Prazos
Cada turno é considerado separadamente para as justificativas. Por isso, existem prazos distintos para informar a ausência em cada um dos turnos. Por exemplo, se um eleitor faltou ao primeiro turno, deve seguir o prazo específico para essa votação e, assim, terá um novo prazo em caso de ausência no segundo turno.
Prazo Específico para Justificativas
- Até o dia 5 de dezembro: Justificativa para quem faltou no primeiro turno.
- Até o dia 7 de janeiro de 2025: Prazo para justificar ausência no segundo turno.
Pendências na Justiça Eleitoral
Se o eleitor não justificar sua ausência, ficará com pendências na Justiça Eleitoral, o que pode afetar sua capacidade de:
- Obter passaporte e carteira de identidade;
- Receber remunerações do Poder Público;
- Participar de concursos públicos;
- Renovar matrícula na rede pública;
Além disso, a inscrição do eleitor que não comparecer a três eleições consecutivas (considerando cada turno como uma eleição) e não justificar a ausência, poderá ser cancelada, assim como a multa correspondente, a partir da data do último pleito em que deveria ter votado.