Introdução
Neste momento crítico, o Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando se adotará o sistema de repercussão geral em um processo que envolve o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O foco da discussão é a proibição imposta pela Anvisa às farmácias de manipulação quanto à formulação e venda de produtos à base de cannabis medicinal. Os ministros têm até o dia 18 para se manifestar no plenário virtual.
Tema em Análise
O julgamento virtual sobre a repercussão geral teve início na sexta-feira, 11, e está agendado para ser encerrado no dia 18. A adoção da repercussão geral pelo STF implicaria que a decisão tomada pela Corte deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça ao lidarem com a competência das farmácias de manipulação em relação a produtos baseados em cannabis.
Se a repercussão geral for aprovada, isso significará que o tema será tratado em uma fase posterior, onde o tribunal elaborará um guia para orientar a aplicação de sua decisão em casos semelhantes no futuro.
Resolução da Anvisa
Em 2019, a Anvisa publicou uma resolução que regula a venda, prescrição, monitoramento e fiscalização de produtos à base de cannabis utilizados para fins medicinais. Esta norma proíbe a manipulação de fórmulas magistrais que contenham derivados de cannabis. As fórmulas magistrais são aquelas elaboradas mediante prescrição médica, com composições personalizadas para atender às necessidades específicas dos pacientes, sendo produzidas nas farmácias de manipulação.
De acordo com a norma, os produtos derivados de cannabis devem ser disponibilizados apenas por drogarias ou farmácias não manipulatórias, mediante a apresentação de uma prescrição médica pelo paciente.
O Processo Judicial
A controvérsia em discussão no STF teve início em São Paulo, onde uma farmácia de manipulação buscou judicialmente o direito de criar e comercializar produtos à base de cannabis. A farmácia argumentou que a resolução da Anvisa infringe princípios constitucionais, como a legalidade, a liberdade econômica e o livre mercado. Além disso, destacou que a diferença de tratamento entre farmácias de manipulação e drogarias não se justifica legalmente, o que a torna além dos poderes da agência reguladora.
A farmácia conseguiu decisões favoráveis nas primeiras instâncias do judiciário. Contudo, o município de São Paulo, responsável pela fiscalização, recorreu ao STF, alegando que a questão apresenta riscos à saúde pública e deveria ser tratada com rigor técnico por especialistas na área da saúde.
A Repercussão Geral
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou a favor do reconhecimento de que o caso possui repercussão geral, sugerindo que uma solução uniforme é necessária para todos os processos, dado que envolve questões constitucionais. Ele observou que existem decisões conflitantes em diferentes estados, algumas apoiando e outras contestando a resolução da Anvisa, evidenciando a necessidade de intervenção da Corte.
Em seu discurso, o ministro destacou: “A questão trazida à discussão apresenta densidade constitucional e transcende os interesses individuais das partes, abordando o poder regulamentar das agências, especialmente no que diz respeito ao direito à saúde e ao tratamento desigual entre farmácias de manipulação e drogarias.” O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator.