Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
No dia 8 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Esse cadastro tornará público o nome, CPF e a condenação de indivíduos que tenham sido julgados em primeira instância por crimes contra a dignidade sexual.
A proposta, elaborada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), agora retornará ao Senado para uma nova análise, uma vez que passou por alterações na Câmara.
Alterações no Código Penal
O projeto de lei propõe modificações no Código Penal, permitindo que informações sobre réus de crimes contra a dignidade sexual, como o estupro, sejam acessíveis ao público. Isso incluirá:
- Nome completo do réu
- CPF
- Descrição do crime cometido
- Dados da pena imposta
Sigilo e Proteção das Vítimas
Atualmente, os processos relacionados a esses crimes tramitam em segredo de justiça. Se um réu for absolvido em segunda instância, suas informações voltarão a ser mantidas em sigilo.
De acordo com a relatora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), essa iniciativa é crucial para proteger as vítimas. Ela destacou que, durante o trâmite do processo, muitas vezes as vítimas ficam desprotegidas, enquanto o réu, que cometeu atos de pedofilia, permanece livre e pode ocupar cargos em escolas ou instituições que atendem crianças.
“É fundamental que proprietários de escolas tenham acesso a essa informação e possam verificar se um candidato a professor possui condenação por pedofilia”, enfatizou a deputada.
Monitoramento e Cadastro
O projeto também estabelece que qualquer pessoa condenada por crimes contra a dignidade sexual deverá usar uma tornozeleira eletrônica para monitoramento. Além disso, o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais será mantido com base nas informações do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.